É a pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade anônima, que, com a autorização oficial correspondente, assume as consequências do risco que é objeto de cobertura em um contrato de seguro. É sinônimo de “seguradora” e de “companhia de seguros”.

Quais são os seus direitos?

O direito essencial do segurador é receber o valor do prêmio como preço do risco que cobre. Ele, também, tem o direito de verificar as circunstâncias nas quais ocorreu o sinistro, a fim de comprovar que há uma cobertura conforme o acordado no contrato de seguro. Essa verificação poderá ser realizada pelos meios que considerar convenientes (peritagens, investigações, análise etc.) e em certos prazos estipulados legalmente. Também o segurador pode decidir livremente sobre os riscos que deseja assumir.

Por exemplo, se um segurado tem uma elevada sinistralidade, pode ocorrer da seguradora não aceitar a renovação do seguro.

Quais são as suas obrigações?

A obrigação essencial é pagar o valor da indenização dentro do prazo estipulado na Lei. No caso de comunicar a decisão de recusar um sinistro, a seguradora deve indicar os motivos pelos quais chega a essa situação, a fim de facilitar ao segurado ou ao beneficiário a informação suficiente para que decida sobre se aceita a recusa da companhia ou se, pelo contrário, considera que é oportuno realizar uma reclamação.