Educação financeira e Securitária

A Proteção do Segurado

A legislação prevê procedimentos para resolver os conflitos que possam surgir entre as partes.

Diariamente, as companhias de seguros realizam milhões de prestações de serviços, regulação de sinistros, avaliações de danos, indenizações etc.; o mais frequente é que todas estas operações sejam satisfatórias, tanto para o segurado quanto para a seguradora.

No entanto, podem haver erros ou divergências de critérios entre segurados, beneficiários ou terceiros que se sintam prejudicados etc. e as companhias de seguros. Por isso, podem surgir consultas, queixas e reclamações.

A legislação prevê procedimentos para resolver os conflitos que possam surgir entre as partes.

Como é realizada uma reclamação de seguros?

A reclamação é um direito básico do consumidor de seguros, como em qualquer outro produto ou serviço. Se na relação entre o segurado e a seguradora surge um problema ou queixa, quer seja pela regulação de um sinistro ou sobre qualquer outro aspecto, os caminhos aos quais é possível se recorrer para formalizar a reclamação são as seguintes (independentemente de que se possa recorrer diretamente à via judicial):

1. Serviço de Atendimento ao Cliente ou de Reclamações

É a unidade administrativa da entidade de seguros na qual são recolhidos e resolvidos, em primeira instância, as queixas e reclamações dos clientes. Todas as companhias de seguros são obrigadas a ter esse departamento e a responder às queixas e reclamações que possam surgir na sua atividade.

Se com a resposta da companhia o segurado fica satisfeito, aqui se encerra o processo de reclamação.

2. Ouvidoria

Nas companhias de seguros, para atender reclamações de clientes insatisfeitos com o atendimento prestado pelos serviços de atendimento ao cliente, há a figura da ouvidoria, que é um órgão com atuação independente e reporte à alta administração das seguradoras.

As decisões deste órgão tornam-se de cumprimento obrigatório para a companhia de seguros (com certos limites), embora não o sejam para o reclamante que, caso não se considere satisfeito, pode continuar apresentando sua reclamação por outras vias.

3. Órgãos Supervisores

Os países com sistema financeiro desenvolvido possuem órgãos especiais dedicados exclusivamente à regulação e supervisão da atividade seguradora e, portanto, garantem que esta atividade seja realizada de forma adequada.

No caso da atividade seguradora brasileira, é a Susep que atende as questões relacionadas a contratos de seguros, planos de previdência e capitalização que derivam da atuação de companhias por ela supervisionadas.