Educação financeira e Securitária

O que é necessário fazer no caso de sinistro?

Obrigações do segurado

As obrigações do segurado, caso ocorra um sinistro, são as seguintes:

Reduzir as consequências. Uma vez ocorrido o sinistro, o segurado deve procurar reduzir as suas consequências, adotando as medidas de salvamento que considerar mais adequadas.

Notificar o sinistro. Comunicar o sinistro ao segurador dentro do prazo estabelecido.

Manter a companhia de seguros sempre informada. Durante a regulação, o segurado deve apresentar toda nova documentação que surgir (faturas, relatórios médicos etc.).

Informar à seguradora sobre recuperações. Se, uma vez ocorrido o sinistro, o segurado obtiver alguma quantia monetária do responsável pelo dano ou for recuperado algum bem, deverá comunica a ocorrência ao segurador.

Exemplo: se o causador do incêndio, em uma moradia segurada, for um vizinho e este se responsabilizar pelo sinistro e pagamento dos danos à moradia, o segurado tem a obrigação de comunicar esta situação à seguradora.

Comunicar aos prejudicados a existência do seguro. O cumprimento deste dever beneficia o terceiro prejudicado, a quem o segurado deve informar sobre existência de um seguro que garante os danos.

Obrigações da seguradora

O pagamento da indenização. Constitui a principal obrigação da companhia de seguros. A sua quantia é determinada em função da taxação dos danos, com o limite máximo que constar na apólice.

Comunicar a recusa do sinistro. À vista dos dados e informações que forem apresentados e com base nas normas da apólice, a entidade seguradora pode decidir pela recusa quanto à indenização do sinistro. A comunicação deve ser feita por escrito ao segurado, informando os motivos da recusa, a fim de que o segurado aceite a decisão da companhia ou realize uma reclamação, se assim considerar adequado.