Educação financeira e Securitária
Como é regulado um sinistro?
Um sinistro é um acontecimento que resulta em certos danos concretos, garantidos pela apólice de seguros, até uma determinada quantia. Além disso, motiva o surgimento do princípio indenizador, de acordo com o qual as seguradoras são obrigadas as efetuar o pagamento, total ou parcialmente, ao segurado ou aos seus beneficiários, o capital garantido no contrato.
No entanto, não há porque se entender sempre o sinistro de uma perspectiva negativa, pois há sinistros de caráter positivo como, por exemplo, quando o segurado chega à idade da aposentadoria e adquire o direito de receber uma renda.
Para entender melhor o conceito de sinistro, veja alguns exemplos:
- O incêndio que origina a destruição total ou parcial de um edifício segurado.
- O acidente de trânsito do qual resultam lesões pessoais ou danos materiais.
- O falecimento ou a invalidez de um segurado em uma apólice de vida ou de acidentes.
- A doença ou a intervenção cirúrgica de um segurado.
- O naufrágio no qual é perdido um barco ou as mercadorias transportadas.
- O granizo que destrói uma plantação agrícola segurada.
Em certas ocasiões, algumas pessoas ficam frustradas quando pagam o prêmio, mas não têm nenhum sinistro durante o período de cobertura e, por isso, não recebem algo material ou econômico em troca. No entanto, essa é a essência do seguro: a promessa de uma indenização caso ocorra um evento acidental ou fortuito coberto pelas garantias da apólice.
Se não acontece nada de ruim, é bom sinal! A proteção existe a partir da contratação do seguro, ainda que não estejamos conscientes. No momento em que ocorrer qualquer fato previsto na apólice, a companhia de seguros vai garantir a reparação ou indenização dos danos.