É, em poucas palavras, o seguro do risco assumido por um segurador, ou seja, “o seguro do seguro”. É um acordo mediante o qual um segurador, denominado cedente, transfere a outro segurador, denominado ressegurador, a totalidade ou uma parte dos seus riscos e, em troca, este recebe uma parte do prêmio.

É necessário que as companhias seguradoras tenham riscos similares para que seja garantida a sua estabilidade e, por isso, compartilham ou cedem uma parte dos seus bens segurados a outras companhias. Estes mecanismos proporcionam solidez ao funcionamento das companhias de seguros e tranquilidade aos segurados.