A grande estabilidade do setor segurador reside na estrutura do mercado e na elevada competência dos órgãos encarregados da sua regulação e supervisão. As entidades de seguros são respaldadas por um sistema técnico e legal que cuida de garantir o seu funcionamento, e de preservar os direitos dos segurados.

Nesta seção é descrito brevemente o funcionamento do mercado segurador brasileiro.

Ambiente do Mercado de Seguros

As atividades do mercado segurador brasileiro são realizadas em um ambiente de mercado livre, regulado pelas leis do país.

Um mercado é o comércio público de compra e venda de produtos e serviços e, como tal, o de seguros opera em uma economia de livre concorrência, governado pelas leis da oferta e da procura, onde vendedores e compradores atuam com liberdade dentro do marco regulatório, mas supervisionados por órgãos públicos.

Características das companhias de seguros

As companhias seguradoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, especializada em assumir riscos.

As seguradoras podem operar em um ou em múltiplos ramos (vida, automóvel, incêndios, responsabilidade civil, etc.), mas sempre com a autorização necessária do órgão regulador – a Susep.

A classificação por ramos é fundamental para ordenar os riscos, separando-os em grupos com características comuns para que o seu tratamento e avaliação sejam adequados. Para obter uma maior precisão, os ramos costumam ser subdivididos em modalidades que agrupam riscos afins.

O Estado, para assegurar o correto funcionamento da atividade, regula outras características das empresas de seguros, como: a sua dimensão econômica, a exclusividade da sua atividade, suas garantias financeiras e solvência, a formação especializada dos seus empregados etc.; ao mesmo tempo, também controla, monitora e fiscaliza o funcionamento das empresas seguradoras.