Um dos pilares do seguro é o princípio do mutualismo, que se baseia na divisão do dano entre um número elevado de pessoas que são ameaçadas pelo mesmo perigo e que, de algum modo, respondem frente a ele de forma solidária.

A fraude ataca diretamente o princípio do mutualismo e tem efeitos prejudiciais tanto para as entidades seguradoras quanto para os próprios segurados.

Para se ter a tranquilidade de que o seguro atua corretamente e que os bens estão protegidos é importante que se lute conjuntamente contra a fraude em seguros.

Em que consiste a fraude em seguros?

fraude compreende todas as ações realizadas pelos segurados para obter um benefício que não lhes cabe ou, ainda, os atos ilícitos realizados pelas companhias de seguros ou pelos corretores de seguros com os seus clientes.

No primeiro caso, a maioria dos segurados que atuam fraudulentamente para obter um benefício não está consciente de que pode estar cometendo um delito tipificado no código penal. Essas pessoas justificam o seu comportamento mediante pensamentos como:

  • “É razoável que eu me beneficie de um pouco mais do que me cabe, só isso. Afinal de contas, as seguradoras ganham muito dinheiro”.
  • “Há vários anos estou pagando um seguro e não tive um único sinistro; então, é justo que recupere o “meu” dinheiro. Usando os prêmios que paguei, a seguradora já terá obtido os seus benefícios”.
  • “Aproveitarei ter tido um sinistro para que reponham, modernizem e reparem outros bens danificados anteriormente”.
  • “A seguradora recebe e regula muitos sinistros e não vai se aprofundar no meu caso específico”.

No segundo caso, há companhias ou pessoas que tentam operar no mercado de seguros sem estarem devidamente autorizadas. É importante que o segurado tenha ciência que não se pode exercer a atividade seguradora sem uma autorização prévia do órgão fiscalizador, no Brasil – a Susep.

Pode parecer que na fraude em seguros somente haverá um “beneficiado” (o fraudador) e um “prejudicado” (a seguradora). No entanto, isto não é assim: a fraude prejudica todos.

  • Os segurados, porque terão que suportar aumentos nos prêmios, causados pela atuação criminosa de alguns poucos
  • Os próprios fraudadores, já que as consequências da sua atuação podem ser muito importantes e algumas são tipificadas como crimes
  • O segurador, pelas grandes perdas que sofre, tanto em dinheiro quanto em tempo e meios que emprega para impedir a fraude. Além disso, o inevitável aumento dos prêmios provoca, consequentemente, uma perda de parcela de mercado
  • O mercado segurador, em geral, por não poder evitar uma má imagem e ter que dedicar recursos para lidar com essa situação.