Na maioria dos países, o modelo de previdência social se baseia em três níveis de proteção:

1. Nível básico não contributivo – Assistência Social

Os benefícios de nível básico não contributivo são concedidos àqueles que nunca fizeram contribuições para a Previdência Social, ou o fizeram de forma insuficiente para terem direito aos benefícios previdenciários. O que se pretende é que em situações de necessidade, as pessoas tenham um certo padrão de vida que garanta, no mínimo, seu bem-estar.

2. Nível contributivo – Previdência Social

Por meio do nível contributivo, o Estado garante um conjunto de benefícios, baseados na proteção suficiente contra determinadas situações, às pessoas que desenvolvem uma atividade profissional e aos seus dependentes.

A principal diferença em relação ao nível anterior, é que enquanto o nível de assistência é financiado pelo Estado, o nível contributivo é financiado principalmente pelas contribuições feitas pelos próprios trabalhadores.

3. Nível complementar – Previdência Complementar

É uma cobertura privada e facultativa. Desta forma, quem se encontra em condições econômicas para o fazer, pode garantir benefícios próximos do nível de rendimentos que deixam de receber quando, por exemplo, as reformas na previdência pública ou outras situações diminuírem o poder aquisitivo da sua renda. Além disso, não se refere apenas à prestação complementar que cada indivíduo pode fazer para sua aposentadoria, mas também à prestação social empresarial, em que o sistema se configura como parte da remuneração do trabalhador.