Dicionário MAPFRE de Seguros

zona marítimo-terrestre

Segundo a legislação espanhola é “o espaço compreendido entre a linha de baixa-mar escorada ou máxima viva equinocial, e o limite até onde alcancem as ondas nos maiores temporais conhecidos ou, quando a supere, o da linha de preamar máxima viva equinocial”. No Brasil, é denominada Zona Costeira, estabelecida como patrimônio nacional pelo artigo 225 da Constituição Federal e de acordo com o Decreto nº 5300/2004. Corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre compreendida pelos limites dos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos que ocorrem em zona costeira.