De acordo com a legislação, o cheque é um documento pagável à vista que, em consequência, deve ser cobrado na sua apresentação. No entanto, o beneficiário tem até 30 dias a partir de sua emissão para descontá-lo na mesma praça do banco onde será sacado e 60 dias para outras praças. Já o prazo prescricional para sua cobrança judicial é de 6 meses.