No âmbito segurador, é o prejudicado por um sinistro no domínio da responsabilidade civil, entendendo que o segurado é a primeira parte implicada; a segunda parte é a companhia seguradora; e o terceiro é o prejudicado. É muito comum em determinados países a contratação obrigatória do seguro a terceiros para os veículos a motor, embora essa obrigatoriedade não exista no Brasil.