Aquele por meio do qual o segurador deverá pagar diretamente aos prestadores de serviço pelo atendimento médico e/ou reembolsar o segurado pelas despesas de assistência médica e farmacêutica (reembolso de despesas). A indenização poderá ser total ou parcial, de acordo a modalidade contratada, abrangendo a prestação do serviço profissional médico em caso de doença ambulatorial, hospitalar e de maternidade, assim como os exames médicos necessários para o segurado, como consequência de doença ou acidente. Para contratar esse seguro, as seguradoras costumam solicitar que se complete um questionário de saúde, como forma de avaliar o risco de forma adequada. Se a assistência médico-hospitalar for realizada diretamente, com reembolso somente em condições excepcionais, caracteriza-se como Plano de Saúde.