Entende-se por resseguro finito, conforme lei 147/2015, o resseguro em que o potencial explícito de perda máxima, expresso em risco econômico máximo transferido, decorrente da transferência de um risco específico de seguros e de um risco temporal significativos, excede, num montante limitado, mas significativo, o prêmio devido durante a vigência do contrato, conjuntamente com pelo menos uma das seguintes características: a) consideração explícita e material do valor temporal do dinheiro; ou b) disposições contratuais destinadas a nivelar no tempo a partilha de resultados financeiros entre as partes, a fim de atingir as transferências de risco pretendidas.