O armador é responsável pelos atos ilícitos ou atos de fraude que, no exercício da indústria marítima, cometa o capitão do navio, assim como as obrigações contraídas por este para equipar, reparar e habilitar o navio e as indenizações a favor de terceiros que impliquem a conduta do capitão na custódia dos efeitos carregados no navio.