De acordo com a legislação brasileira, são os registros necessários para funcionamento dessas entidades. Os principais são o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Igualmente, serão registradas as sociedades corretoras de seguros. Os altos cargos das entidades seguradoras e resseguradoras também devem ter seus executivos submetidos ao registro na SUSEP, assim como os corretores. Ver entidade de seguros.