Documento preenchido pelo segurado presumido ou contratante, no qual se descrevem as características do risco que se deseja segurar, a fim de que a entidade seguradora, depois do seu estudo, decida se recusa ou aceita e, neste último caso, aplique o prêmio adequado. Geralmente esse documento, pelo seu próprio conteúdo, constitui parte do contrato ou apólice de seguro. No regime mutualista, esse documento implica também, normalmente, na solicitação de ingresso na mutualidade. Ver, também, declarações do segurado.