No setor agrícola brasileiro, são os plantios e bens para os quais há cobertura de seguros, que envolvem na agricultura o seguro de custeio, a produtividade física, a renda (físico + preço) e o índice, que cobre perda de produtividade associada a um indicador regional. Para ser considerada como tal, é condição indispensável que no momento da subscrição da declaração de seguro não tenha acontecido o sinistro nem sua ocorrência seja iminente.