Na União Europeia é a atuação de duas ou mais empresas independentes, com prévio acordo tácito ou explícito, para dar uniformidade a determinados comportamentos no mercado: incremento de preços e tarifas, negativa de venda, discriminação de compradores, desenho de produtos, etc. Essas práticas poderão ser restritivas para a concorrência se tiverem como finalidade limitar, direta ou indiretamente, a livre concorrência no mercado.