Diz-se dos casos nos quais não rege o princípio geral do ônus da prova, segundo o qual cabe ao demandante demonstrar os fatos nos quais se baseia sua ação e ao demandado os que fundamentam suas exceções. É aplicável fundamentalmente nos acidentes de trabalho e nos casos de responsabilidade civil em que o causador do dano tem que demonstrar que não incorreu em nenhuma culpa ou negligência.