São os atos, acordos e práticas das empresas, assim como os abusos da posição dominante, que restringem o princípio da livre concorrência, conforme art. 36 da Lei nº 12.529/11. Ver CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
São os atos, acordos e práticas das empresas, assim como os abusos da posição dominante, que restringem o princípio da livre concorrência, conforme art. 36 da Lei nº 12.529/11. Ver CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).