É um tributo de natureza direta e subjetiva, que recai sobre os incrementos patrimoniais obtidos de forma lucrativa por pessoas físicas. O objetivo desse imposto é taxar os incrementos de patrimônio que se produzem, normalmente, como consequência de heranças e doações. No Brasil, tem a denominação de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e é de competência dos Estados e do Distrito Federal.