Limite até o qual o segurado é o próprio segurador dos seus riscos e em virtude dos quais, no caso de sinistro, assumirá a parte dos danos que lhe couber. O regime de franquias é fixado por iniciativa da entidade seguradora, para que, existindo um encargo econômico do sinistro que recaia no próprio segurado, esse procure evitar sua ocorrência ou reduzir seus efeitos.