Termo do Direito Processual que se utiliza para indicar que um recurso contra uma decisão não só tem a possibilidade de levar as atuações ao órgão superior (efeito devolutivo), mas também que a admissão por parte deste gera a suspensão da decisão tomada (efeito suspensivo) até que se resolva a apelação. Ver apelação e recurso.