Veículos aéreos não tripulados ou aeronaves pilotadas por controle remoto.
Todas as aeronaves pilotadas por controle remoto deverão ter afixada à sua estrutura uma placa de identificação não inflamável, que deverá incluir a identificação da aeronave, mediante sua designação específica, incluindo o nome do fabricante, tipo, modelo e, se for o caso, o número de série, bem como o nome do operador e os dados necessários para entrar em contato com ele.
O operador é responsável pela manutenção e preservação da aeronavegabilidade, devendo ser capaz de demonstrar, a qualquer momento, que a aeronave pilotada por controle remoto e seus sistemas associados mantêm as condições de aeronavegabilidade com as quais foram fabricados.
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