É o direito que tem o corretor sobre as operações de seguro por ele conseguidas, que se manifestam no seu direito de receber comissões sobre essas apólices, enquanto estiverem vigentes. É interessante a diferença jurídica entre carteira e clientela, já que enquanto a primeira constitui um direito autêntico exigível judicialmente, a clientela, pelo contrário, é o conjunto de pessoas que habitualmente utilizam os serviços de determinado profissional (o que faz prever a possibilidade futura de operações) e representa um direito potencial; isto é, uma expectativa ainda não concretizada e de difícil estimativa econômica. Os direitos sobre as apólices vigentes transmitem-se, em caso de falecimento do corretor, aos seus herdeiros ou podem ser transferidos a terceiros mediante prévia notificação à seguradora.