É um desdobramento do Direito Internacional, que ao contrário deste não é um Direito Público, possuindo um caráter supranacional de natureza público-privada. No âmbito europeu, surge do entendimento da Comunidade Europeia como Comunidade Jurídica, com dois níveis normativos: as regras primárias (ou Direito Comunitário originário) e as secundárias (ou Direito Comunitário derivado). Na América do Sul, temos como exemplo o Direito no âmbito do Mercosul, também tratado por alguns teóricos como Direito de Integração.