É o contrato de resseguro assinado entre duas companhias resseguradoras, através do qual o retrocedente cede ao retrocessionário ou ressegurador parte dos riscos que havia aceitado num contrato com uma seguradora. Ver resseguro.
É o contrato de resseguro assinado entre duas companhias resseguradoras, através do qual o retrocedente cede ao retrocessionário ou ressegurador parte dos riscos que havia aceitado num contrato com uma seguradora. Ver resseguro.