Termo incluído no marco do projeto Solvência II, que se refere ao nível de recursos próprios exigíveis das seguradoras e resseguradoras por parte das autoridades supervisoras. Está destinado a absorver as perdas significativas, além de oferecer aos segurados e beneficiários de seguros uma garantia razoável de que se efetuarão os pagamentos em seu vencimento. Sua fórmula de cálculo está orientada a captar o verdadeiro perfil do risco das empresas, levando-se em consideração a incidência das possíveis técnicas de redução do risco, assim como os efeitos da diversificação. Substituirá a margem atual de solvência. Ver margem de solvência.