São as pessoas físicas que têm o direito de receber os benefícios, podendo ser o próprio contribuinte (casos de aposentadoria e invalidez) ou seu cônjuge, filhos ou herdeiros legais (em caso de falecimento do contribuinte).
São as pessoas físicas que têm o direito de receber os benefícios, podendo ser o próprio contribuinte (casos de aposentadoria e invalidez) ou seu cônjuge, filhos ou herdeiros legais (em caso de falecimento do contribuinte).