Denominação que, especialmente no seguro marítimo, se dá ao ato criminoso ou fraude cometida pelo segurado, tentando simular as consequências de um acidente de forma que o segurador apareça como obrigado a pagar indenização superior à devida. Em direito marítimo, conhece-se como tal o dano que possa derivar de um fato ou omissão do capitão de um navio, ou de sua tripulação, seja por maldade ou dolo, imperícia, negligência ou descuido.