Dicionário MAPFRE de Seguros

auto/s

No vocabulário processual, utiliza-se a palavra no singular (auto) ao se referir a um ato processual realizado fora do fórum, por exemplo “auto de exame de corpo delito”, ou “auto de apreensão”. Pode também ser definido como um tipo especial de resolução judicial intermediária entre a providência e a sentença. Em geral pode-se dizer que, enquanto a providência afeta questões de mero trâmite e a sentença põe fim à instância ou ao juízo criminal, o auto resolve questões de fundo que se expõem antes da sentença. Usada no plural (autos) faz referência ao conjunto de documentos e partes de que se compõe uma causa ou pleito.