Benefício público de caráter assistencial que se outorga sem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas incapacitadas, denominado LOAS, por estar previsto na Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93.
Benefício público de caráter assistencial que se outorga sem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas incapacitadas, denominado LOAS, por estar previsto na Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93.