Aquela que, devido às características especiais do risco (variação do objeto segurado, modificação na importância do capital coberto, etc.), concede ao segurado, dentro de certos limites e prévio reconhecimento de determinadas condições, uma garantia “aberta” na qual podem ser estabelecidos aumentos ou diminuições. Normalmente, a apólice flutuante é consequência da necessidade de simplificar administrativamente os trâmites que exigiria a atualização sucessiva do conteúdo de uma apólice em que o objeto segurado estivesse sujeito a variações de diversas naturezas. Imagina-se, nesse sentido, uma apólice coletiva de acidentes pessoais para os empregados de uma empresa, na qual automaticamente ocorrem incorporações e exclusões dos empregados, ou numa apólice que cubra o risco de incêndio das mercadorias depositadas em grandes armazéns. Nesses casos, a apólice flutuante ou aberta é uma ferramenta prática que permite, dentro de certos limites, manter segurados, em todo momento, todos os empregados da empresa ou todas as mercadorias em estoque, conforme exemplos mencionados.