Possibilidade de que um ato ou contrato não produza todos os seus efeitos por apresentar determinados erros ou defeitos em seus elementos essenciais. Para que seja declarável a anulação, a parte interessada deve solicitar a correspondente impugnação, já que, do contrário, o contrato continuará tendo total efeito. Denomina-se também “nulidade relativa”. Ver nulidade (causa de).