Modificação na natureza do risco que, se é de caráter acidental, pode motivar a rescisão da apólice à vontade do segurador ou do segurado; se é originada pelo segurado, a decisão fica reservada à entidade seguradora. Ver agravação do risco.
Modificação na natureza do risco que, se é de caráter acidental, pode motivar a rescisão da apólice à vontade do segurador ou do segurado; se é originada pelo segurado, a decisão fica reservada à entidade seguradora. Ver agravação do risco.