Alienação dos bens segurados que o titular de uma apólice efetua em favor de sua companhia de seguros, quando ocorrem determinadas circunstâncias em caso de sinistro. Como consequência, transferem-se tais bens à seguradora, e esta deverá pagar o total da indenização estabelecida na apólice e não a proporção que de outro modo lhe corresponderia. Ver regra proporcional e abandono do navio.