Dicionário MAPFRE de Seguros

direito adquirido

São direitos fundamentais, alcançados constitucionalmente conforme art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, bem como na lei de introdução ao Código Civil, em seu art. 6º, parágrafo 2º. Em seguros de vida e previdência, refere-se aos direitos ganhos pelo tempo de permanência nas apólices ou planos.