Os que pertencem a duas ou mais pessoas, sem que esteja individualizada materialmente a parte que corresponde a cada uma delas. São bens que não se podem partir sem alteração de sua substância. Ver: condomínio.
Os que pertencem a duas ou mais pessoas, sem que esteja individualizada materialmente a parte que corresponde a cada uma delas. São bens que não se podem partir sem alteração de sua substância. Ver: condomínio.