Refere-se ao regime matrimonial em que os bens adquiridos pelo esposo ou esposa, ou por ambos, durante o casamento, em virtude de inexistência de acordo que os faça individuais do adquirente, sejam comuns ou partilhados pelo casal.
Refere-se ao regime matrimonial em que os bens adquiridos pelo esposo ou esposa, ou por ambos, durante o casamento, em virtude de inexistência de acordo que os faça individuais do adquirente, sejam comuns ou partilhados pelo casal.