Força atribuída a uma sentença considerada firme, seja por ter transcorrido o prazo para sua impugnação ou para interpor o recurso correspondente, sendo indiscutível a decisão do mérito, não mais sujeita a recurso.
Força atribuída a uma sentença considerada firme, seja por ter transcorrido o prazo para sua impugnação ou para interpor o recurso correspondente, sendo indiscutível a decisão do mérito, não mais sujeita a recurso.