Realize sonhos através do consórcio

Realize sonhos através do consórcio

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Poupança e Investimento

Para quem pensa em adquirir um bem ou serviço de elevado valor, mas não quer se endividar com o crédito e não tem paciência para juntar o dinheiro necessário, o consórcio pode ser uma boa alternativa.

Essa modalidade de compra, baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas com um objetivo comum, surgiu no Brasil na década de 1960 e tem ligação direta com as atividades da indústria automobilística no País.

Naquela época, apesar da grande oferta de veículos, havia pouca disponibilidade de crédito para os consumidores. Isso levou um grupo de amigos, colaboradores de uma instituição financeira, a criarem um fundo para arrecadar dinheiro para que todos os participantes pudessem comprar um carro.

Com o passar do tempo o produto passou a ser utilizado na compra de caminhões, motos, eletroeletrônicos e maquinários agrícolas. A partir da década de 1990 o consórcio tornou-se uma importante alternativa para o setor imobiliário e, mais recentemente, incorporou o segmento de serviços, abrangendo estudos, grandes eventos, cirurgias estéticas, viagens, dentre outros tipos.

Por conta do crescente sucesso, em 1991, o Banco Central do Brasil (BACEN) passou a exercer a regulamentação dos consórcios. Desde então, toda a operação é feita por empresas especializadas que são autorizadas e fiscalizadas pela entidade, devendo, também, observar os dispositivos da Lei nº 11.795/2008, que entrou em vigor em 2009.

No consórcio, um grupo de pessoas com interesse comum paga uma parcela mensal para formar uma poupança única. A cada mês, pelo menos uma pessoa do grupo é contemplada através do sorteio e tem o direito de comprar o bem escolhido.

Também é possível oferecer lances na assembleia que correspondem a valores que serão antecipados pelo participante para acelerar a contemplação. Não há limitação legal para o valor oferecido, mas o contrato pode estabelecer um valor mínimo e máximo para as ofertas.

Os números de sorteios e lances dependem da operadora, do tipo de contrato e do dinheiro disponível no fundo comum. Todos os participantes têm a mesma chance e serão contemplados até o fim do plano. Os critérios de desempate, em caso de ofertas iguais, também são preestabelecidos.

A pessoa contemplada recebe uma carta de crédito que pode ser usada para adquirir o produto ou serviço originalmente previsto no contrato de participação, ou algo diferente, desde que o item seja da mesma natureza. Também é possível quitar um financiamento, reformar ou construir imóveis.

Uma alternativa envolve adquirir um bem mais barato, usando até 10% do valor para pagar despesas relativas à aquisição, como impostos, registros e seguros. Caso o bem ou serviço desejado seja de maior valor, a diferença deve ser paga com recursos próprios – ou com o FGTS, no caso de imóveis.

Para usar a carta de crédito, o integrante que ainda tem prestações pendentes precisa apresentar garantias que protegerão o grupo em caso de inadimplência futura. Geralmente o próprio bem adquirido é utilizado, mas outros bens – e até mesmo fiadores – podem ser aceitos.

A carta de crédito é corrigida de acordo com a aplicação financeira do fundo comum até um dia antes de sua utilização. Após 180 dias da contemplação, o consorciado pode receber o valor em espécie, desde que todas as parcelas estejam quitadas. Ao término do consórcio, o saldo remanescente no fundo de reserva é dividido entre todos os participantes.

Entre as principais vantagens do produto, destacam-se:

  • não há cobrança de juros, apenas taxa de administração;
  • não há entrada;
  • flexibilidade para escolher o valor da parcela, o prazo e o tipo de bem ou serviço;
  • parcelamento do valor total;
  • reajuste das parcelas de acordo com o bem;
  • possibilidade de transferência do consórcio para outra pessoa;
  • flexibilidade no uso do crédito.

Já as principais desvantagens envolvem:

  • não receber o bem ou serviço imediatamente;
  • precisar contar com a sorte para ser sorteado ou ter recursos para dar um lance;
  • cobrança de multas e juros em caso de atraso ou desistência do consórcio;
  • impossibilidade de participar dos sorteios e dar lances, em caso de inadimplência;
  • possibilidade de ser excluído do grupo, em caso de inadimplência acima de 60 dias;
  • risco de falência ou de fraude da administradora do consórcio.

É essencial certificar-se de que a empresa escolhida está autorizada a funcionar pelo BACEN e tem um bom histórico no mercado. A leitura detalhada do contrato é muito importante, pois lá estarão descritos os direitos e deveres, além das regras do consórcio como objeto, prazo, aspectos relativos aos pagamentos, dentre outros.

A taxa de administração varia de acordo com a administradora e o tipo de consórcio. Por isso, é preciso pesquisar bem as condições oferecidas pelas empresas e comparar os custos e os benefícios. A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC) conta com um canal para esclarecer dúvidas e atender os consumidores, além de oferecer uma cartilha que explica o Consórcio de A a Z.

Em resumo, essa modalidade funciona bem para quem não tem urgência, mas exige planejamento, paciência e disciplina financeira para atingir os objetivos.