Benefícios dos seguros e previdência na declaração do Imposto de Renda

Benefícios dos seguros e previdência na declaração do Imposto de Renda

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Poupança e Investimento

Abril é o mês do acerto de contas com o Leão para todas as pessoas que residem no Brasil e que se enquadram nos critérios de elegibilidade definidos pela Receita Federal. Isso inclui também a maioria dos estrangeiros que reside legalmente no País.

O principal objetivo dessa obrigação é permitir que o governo verifique se os tributos que incidem sobre a renda foram devidamente pagos ao longo do ano anterior. Para isso, é preciso conhecer todos os ganhos e rendimentos, além da evolução patrimonial do cidadão no período.

Ao longo dos anos, a Receita Federal aperfeiçoou o programa de declaração. Com a evolução da tecnologia e a integração cada vez maior dos sistemas, diversas informações já vêm pré-preenchidas para boa parte dos contribuintes. Isso simplifica o processo para o usuário que pode confirmar, alterar ou até mesmo excluir os dados, ajudando a reduzir erros e omissões.

Além das receitas, a legislação também determina que algumas despesas, dívidas e ônus sejam identificados na declaração, como as operações de crédito e o pagamento de pensões. E permite que algumas delas sejam usadas para reduzir a base de cálculo do imposto devido.

Para quem tem poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda, o modelo simplificado costuma ser uma boa opção. Nele, o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a renda bruta tributável, limitado a R$ 16.754,34 em 2022. As despesas, neste caso, não têm qualquer influência no cálculo do imposto devido.

Já quem tem despesas elegíveis para as deduções legais pode se beneficiar do modelo completo de declaração. É neste ponto, que costumam haver muitas dúvidas sobre o que deve ser declarado e, acima de tudo, o que pode contribuir para a redução da carga tributária.

Despesas com saúde e educação já são conhecidas pela maioria dos contribuintes, mas como fica a declaração de seguros e previdência, por exemplo? De acordo com a legislação tributária brasileira, as despesas com seguros de automóvel, residencial, responsabilidade civil, entre outros, não são dedutíveis para fins do Imposto de Renda e não precisam ser declaradas.

O seguro saúde, por outro lado, pode ser deduzido integralmente como despesa médica, desde que o contribuinte tenha o comprovante de pagamento e o número do CNPJ da operadora do plano.

As aplicações em previdência privada podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do imposto se o plano for do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). A dedução é permitida desde que a pessoa também contribua para a previdência oficial (INSS ou RPPS) e está limitada a 12% da renda bruta tributável declarada.

Essa é uma maneira interessante de aumentar os investimentos na aposentadoria, destinando parte do valor que seria gasto com o pagamento de imposto para essa finalidade. Porém, não existe almoço grátis. O imposto que deixou de ser pago será cobrado no momento do resgate. E para esses produtos, a base de cálculo é o valor resgatado e não apenas os rendimentos do período.

Os planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e os seguros de vida não são dedutíveis para fins do Imposto de Renda. Enquanto os primeiros devem ser declarados na ficha de bens e direitos pelo valor informado no extrato fornecido pela seguradora, os segundos só precisam ser declarados em caso de recebimento do benefício para situações de morte, resgate ou cobertura por sobrevivência.

Um detalhe importante sobre esses produtos é que eles não entram no processo de inventário e são isentos do imposto de herança (ITCMD). Isso faz deles ótimos instrumentos de planejamento financeiro e sucessório.

Ao final, com todas as informações corretamente preenchidas, o programa verifica o status tributário do cidadão. Caso o imposto pago seja insuficiente, será preciso fazer um pagamento complementar. Isso é feito emitindo uma DARF no próprio sistema, que deverá ser paga até a data informada.

Se o contribuinte tiver direito à restituição, deverá informar seus dados bancários para receber o valor equivalente. Aqui é importante destacar que o pagamento só será efetuado se a declaração for aprovada pela Receita Federal.

Eventualmente, pode ser necessário comprovar os valores declarados através de um processo chamado “malha fina”, que ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Por isso, é fundamental informar apenas os gastos e aplicações que podem ser confirmados, guardando os registros pelo prazo de cinco anos conforme determina a legislação em vigor.

Apesar de ser uma obrigação anual que ocorre sempre no mesmo período, muita gente deixa o preenchimento e envio da declaração para o último momento. Além dos riscos dessa prática, a perda do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa. Isso sem contar que a falta de planejamento de gastos e investimentos reduz eventuais benefícios tributários que podem ser obtidos. Diante desse cenário, é importante começar imediatamente a planejar e otimizar as finanças.