São produtos de acumulação mediante os quais, realizando contribuições voluntárias, são garantidas rendas ao chegar à idade de aposentadoria, complementares àquelas que uma pessoa possa ter direito por ter contribuído no sistema público de previdência (no Brasil, a Previdência Social). Além das coberturas de sobrevivência, que dão direito às rendas de aposentadoria, os planos de previdência privada, também chamada de complementar, oferecem coberturas para os riscos de morte e invalidez, que dão direito ao recebimento de pecúlio ou pensão por morte ou invalidez. Pecúlio é o capital pago ao beneficiário, consistente em pagamento único. Renda por invalidez ou pensão por morte é o pagamento consistente em prestações sucessivas com periodicidade regular.

No plano de previdência privada, o participante faz contribuições periódicas e aportes esporádicos, para formar sua reserva financeira.

Nos planos de previdência podem existir três figuras principais:

  • Instituidoras ou averbadoras: é qualquer empresa, sociedade, entidade, corporação, associação ou sindicato que promove a sua criação ou participa do seu desenvolvimento. Deve estar registrada e autorizada legalmente. São chamadas de instituidoras quando coparticipam do custeio do plano junto com o participante. São chamadas de averbadoras quando não custeiam o plano, apenas são intermediadoras.
  • Participantes: são as pessoas físicas em cujo interesse é criado o plano, com independência para realização dos aportes.
  • Beneficiários: são as pessoas físicas nomeadas pelos participantes para receberem a devolução do saldo da reserva, no caso de morte do participante durante o período de acumulação, também chamado de período de diferimento; ou para receberem eventuais coberturas de riscos contratadas ou rendas de aposentadoria reversíveis aos beneficiários indicados.

Em função de quem os promove, os planos de previdência podem ser:

  • Individuais: são aqueles que uma pessoa física contrata com uma seguradora por iniciativa própria e de forma independente.
  • Coletivos: são planos empresariais cuja empresa, associação ou órgão contrata com uma seguradora, em favor dos seus funcionários, associados ou membros.

A entidade financeira que tem como missão a gestão dos planos de previdência, denomina-se entidade de previdência complementar.