No Brasil, existe um tipo de seguro para automóvel que é de contratação obrigatória e um outro tipo, de contratação facultativa. O seguro denominado DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é de contratação obrigatória, com renovação anual. Seu objetivo é proporcionar uma cobertura muito específica, que se aplica apenas aos danos pessoais que possam ser causados por veículos automotores ou por sua carga em vias terrestres.

O DPVAT não oferece cobertura para danos ao veículo segurado ou por danos materiais causados a terceiros. Caso queira ter proteção para o seu veículo e/ou para a sua responsabilidade em relação aos danos que causar a terceiros, o proprietário deve contratar, voluntariamente, um seguro automotivo que tenha as coberturas adequadas ao tipo de proteção que desejar.

O objetivo deste outro tipo de seguro – conhecido no mercado brasileiro como seguro auto, seguro automóvel ou seguro automotivo – é garantir a indenização ou reembolso ao segurado dos prejuízos sofridos e despesas relacionadas como resultado dos riscos cobertos e relativos ao veículo segurado, conforme definido no contrato de seguro. As garantias deste tipo de seguro são exclusivas para veículos automotores de vias terrestres.

A proteção do casco pode ser feita com a contratação de coberturas básicas do seguro automóvel, utilizando modalidades de valor de mercado referenciado, de valor determinado, ou outro critério para determinação do limite máximo de indenização na data da ocorrência de um sinistro.

As seguradoras possuem liberdade para ofertar coberturas adicionais, que podem ser contratadas em conjunto ou separadamente, com o pagamento dos prêmios respectivos. As coberturas mais comuns são:

  • Acessórios do veículo segurado
  • Acidentes pessoais para ocupantes do veículo segurado
  • Carro reserva
  • Danos morais e estéticos
  • Decessos
  • Despesas extraordinárias
  • Extensão de garantia de reposição pelo valor de novo
  • Seguro de franquia
  • Vidro blindados