É quem  recebe a indenização nos casos de sinistros previstos na apólice. Costuma ter um vínculo comum de interesses pessoais, familiares ou econômicos com o segurado ou com o tomador.

Exemplo, em um seguro de vida, os beneficiários, no caso de falecimento, costumam ser os familiares mais próximos (cônjuges e filhos) do segurado, que é a pessoa que faleceu. É possível, no entanto, que nas condições da apólice possa ser designada qualquer pessoa como beneficiário.

Quais são os seus direitos?

O direito essencial do beneficiário é receber a indenização, calculada em função do sinistro e dos danos causados pela sua ocorrência.

Quais são as suas obrigações?

Identificar-se perante a entidade seguradora para que esta verifique o seu direito de receber a prestação acordada.

O tomador do seguro, o segurado e o beneficiário podem ser a mesma pessoa ou podem ser três pessoas diferentes. Isto é observado através dos seguintes exemplos referentes ao seguro de vida:

  • “Contrata-se um seguro de vida em virtude do qual, se o indivíduo sobrevive até uma determinada data, a seguradora pagará um capital ou renda”. Neste caso, as três figuras (segurado, tomador e beneficiário) coincidem em uma única pessoa.
  • “Contrata-se uma apólice de seguro de vida em virtude da qual, se o segurado falece antes de determinada data, a seguradora pagará aos filhos uma determinada quantia de dinheiro”. Neste caso, o tomador e o segurado são a mesma pessoa, e os beneficiários são os filhos.
  • “Contrata-se uma apólice de vida em virtude da qual, se o cônjuge falece antes de uma determinada data, os filhos recebem um determinado capital ”. Neste caso, o tomador do seguro, o segurado e o beneficiário são três pessoas diferentes.