Educação financeira e Securitária

Como é contratado um seguro?

O processo de segurar um risco

Atualmente é possível se contratar um seguro com todas as garantias utilizando-se múltiplos canais de atendimento – inclusive sem sair de casa, quer seja por telefone ou pela Internet.

Tradicionalmente, havia o encontro pessoal (presencial) no escritório do corretor de seguros ou na residência ou local de trabalho do interessado na contratação.

Em geral, se for conhecido bem o tipo de seguro e as coberturas necessárias, ou se for um seguro que já foi contratado em outras ocasiões, certamente o trabalho dos especialistas será bem reduzido. Mas, a recomendação é que, no caso de alguma dúvida, sejam consultados sempre os corretores de seguros, que estão à nossa disposição para nos assessorar, independentemente do canal escolhido.

Além disso, para certos tipos de seguros que possam ser mais complexos, é recomendável que se busque a ajuda de um especialista já no início, contando com o seu conhecimento e orientação.

O processo de segurar um risco

O processo geral para segurar um risco é o seguinte:

1. Solicitação de cotação do seguro

O interessado entra em contato com um corretor de seguros ou com uma seguradora, explicando o risco que deseja segurar e todas as circunstâncias que considerar adequadas. Essa consulta sobre seguro será avaliada pela seguradora que poderá apresentar uma cotação para a realização do seguro desejado ou, eventualmente, poderá declinar do pedido para avaliar o risco proposto e apresentação do preço do seguro.

Ainda que a seguradora apresente a cotação para a realização do seguro, neste momento não existe, ainda, qualquer vinculação formal entre o interessado e a companhia de seguros.

É muito importante que o interessado conheça:

  • O valor real do que deseja segurar, para que não ocorram situações de subseguro ou sobresseguro.
  • As características do risco
  • As necessidades reais de cobertura.

Essas informações devem ser comunicadas à seguradora para que possa avaliar corretamente as características do seguro proposto. Caso contrário, a companhia seguradora poderá apresentar coberturas que não se adaptam à realidade ou às necessidades do cliente e, portanto, que não atendem ao objetivo formulado – a proteção do risco através do seguro.

Neste âmbito, rege o princípio de presunção de boa-fé, ou seja, supõe-se que as declarações de risco pelo interessado são corretas e que ele não pretende obter benefícios.

2. Proposta de seguro

A partir da cotação do seguro apresentada pela seguradora, o interessado apresenta uma proposta formal para a contratação daquele seguro, dentro das condições que recebeu. Uma vez entregue e aceita a proposta, esta terá caráter vinculante para a seguradora durante um certo período de tempo.

3. A formalização do contrato de seguros

Aceita a proposta de seguro apresentada pelo interessado, a seguradora irá emitir a apólice de seguro, onde consta a data de início de sua vigência, uma vez o tomador tenha pago o prêmio correspondente.

A apólice é o documento no qual constam as definições e normas que, de forma geral, particular ou especial, regulam as condições acordadas entre o segurador e o tomador. É, portanto, um tipo particular de contrato e, como tal, gera obrigações e direitos tanto para a seguradora quanto para o tomador.

Ainda que a apólice seja um documento com certo conteúdo técnico, o tomador deve efetuar a sua leitura cuidadosamente e, se for o caso, solicitar um esclarecimento de tudo aquilo sobre o que tiver dúvida. Muitas vezes, o tomador pode não compreender adequadamente os limites e coberturas que há no seguro contratado, simplesmente por não ler este documento com cuidado.

Toda apólice de seguros deve conter:

Condições gerais

As condições gerais refletem o conjunto de princípios básicos estabelecidos pelo segurador para regular todos os contratos de seguro que pertençam ao mesmo ramo ou modalidade.

Nestas condições costumam ser estabelecidas normas relativas à extensão e ao objeto do seguro, aos riscos excluídos de modo geral, à forma de liquidação dos sinistros, ao pagamento de indenizações, à cobrança de recibos, às comunicações entre segurador e segurado, à jurisdição, etc.

Condições particulares

São as definições e cláusulas onde serão detalhados dados mais concretos, como o nome e sobrenomes ou denominação social das partes, o conceito do que é objeto do seguro, o valor dos prêmios, local e forma de pagamento, etc.

Condições especiais

São aquelas definições e cláusulas que alteram as condições gerais, mas que, em hipótese alguma, poderão contradizer o estabelecido por Lei, e que são aplicadas a cada usuário, dependendo das suas características específicas. Deverão ser aceitas pelo cliente.

4. A duração do contrato de seguros

A duração do contrato de seguro faz referência ao prazo durante o qual as garantias são vigentes. O seguro começa a ter efeito a partir do momento indicado na apólice, por um tempo determinado (geralmente um ano).

Exemplo: uma pessoa está pensando em contratar um seguro residencial durante a primeira semana do ano. Se o prazo de vigência indicado na apólice do seguro for das 00:00 horas do dia 15 de janeiro e por um ano, qualquer sinistro que tenha ocorrido antes dessa data não será considerado coberto.

Nas condições definidas em uma apólice pode ser previsto que, antes do encerramento do período de cobertura, o seguro poderá ser renovado automaticamente por um novo período, que costuma ser de mais um ano. De acordo com a legislação brasileira, a renovação automática só pode ser efetuada uma única vez.

Em certos casos, ambas as partes (segurado e segurador) podem rescindir o contrato de seguros antes da data de vencimento, ficando as coberturas sem efeito. Esta situação não é frequente, mas a seguradora pode tomar esta decisão em casos como alteração do risco, falsa declaração do mesmo ou não pagamento de prêmios.