O seguro é um meio eficaz para a proteção dos indivíduos frente às consequências dos riscos. Baseia-se em transferi-los a uma seguradora, que cuidará de reparar o dano ou de indenizar todo ou parte do prejuízo produzido pela ocorrência de determinadas situações acidentais.

É uma fórmula de cobertura muito útil e amplamente propagada na sociedade moderna. Implica pagar uma quantia (prêmio de seguro) e receber, em troca, uma compensação econômica ou um serviço sempre que ocorrer uma situação contemplada na apólice.

Os seguros, o que são e como funcionam?

Uma gestão adequada dos riscos implica a combinação de diversas ações voltadas à proteção das pessoas e do seu patrimônio. Algumas das ações que podem ser realizadas são:

  • Prevenir o surgimento de situações que podem causar danos.
  • Manter os bens nas condições adequadas.
  • Economizar para reparar os possíveis danos futuros.
  • Ter certos hábitos de vida saudáveis.
  • Etc.

O seguro faz parte das ações que podem ser realizadas para a gestão dos riscos. De fato, é uma opção econômica e eficaz. Mas, não devemos esquecer que nenhuma delas, por si só, oferece uma segurança completa.

Além disso, a atividade empresarial não poderia funcionar se não existisse o seguro, que transforma os custos imprevisíveis e variáveis derivados dos riscos em custos fixos assumíveis, como os prêmios.

O seguro se baseia na divisão do dano entre um número muito elevado de pessoas com as necessidades de proteção iguais ou similares. Assim, quando ocorre um fato que produz danos concretos ao bem de uma destas pessoas, todas as demais também participam da reparação daquele bem, através dos prêmios que pagam pelas suas apólices de seguro.

Para o bom funcionamento deste mecanismo, as companhias de seguros devem realizar adequadamente as seguintes tarefas:

  • Reunir um grande número de pessoas para garantir o sistema.
  • Calcular corretamente a sinistralidade prevista, para ter estabilidade.
  • Gerir o processo, atendendo o segurado a todo momento.

Quais riscos podem ser segurados?

No mercado segurador, há uma diversidade de seguros, para atendimento de uma grande variedade de necessidades dos consumidores. No entanto, nem todos os riscos podem ser segurados. Antes de contratar um seguro é necessário saber que somente serão seguráveis aqueles riscos que:

Não se pode saber, com certeza, se ocorrerão ou não, ou quando ocorrerão:

  • Podem ser segurados certos riscos residenciais porque não se sabe se ocorrerão, nem quando. Mas, geralmente, não podem ser reclamados os danos pela falta de manutenção, nem em consequência dos efeitos da passagem do tempo (por exemplo, os vazamentos produzidos em consequência do ferrugem natural de uma tubulação de ferro).
  • No caso do seguro de automóveis, o motorista não sabe se sofrerá um acidente.
  • Nos seguros de vida, sabe-se que todas as pessoas irão morrer, mas o que se desconhece é o momento exato em que isso ocorrerá.

Sejam possíveis:

  • É possível que uma tubulação de água de uma residência sofra algum tipo de ruptura. Portanto, pode-se contratar um seguro residencial que garanta uma resposta adequada frente aos danos que possam ocorrer.
  • É possível que um veículo sofra ou provoque algum tipo de dano. Portanto, esse veículo pode ser segurado. No mercado brasileiro existem vários tipos de seguro para automóveis, com coberturas que proporcionam tipos de proteção de acordo com as necessidades e objetivos dos seus proprietários.
  • No Brasil, é obrigatório contratar o seguro DPVAT – Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. O termo refere-se ao seguro obrigatório, pago pelos proprietários de veículos (carros e motos) por ocasião do seu licenciamento anual.
  • Não é possível contratar um seguro “contra um ataque de algum eletrodoméstico” porque é impossível que este fato ocorra. Pelo menos, no atual estágio de desenvolvimento tecnológico.

Sejam concretos; ou seja, que possam ser descritos com exatidão:

  • Os riscos aos quais uma residência é exposta podem ser descritos com exatidão. Portanto, são seguráveis. No entanto, não é possível definir em uma apólice de seguro residencial uma coisa tão imprecisa quanto “são segurados todos os danos na residência”, sem descrever de forma concreta o tipo de moradia e as suas características.
  • Não é possível contratar um seguro de cancelamento de viagem indicando somente “que será realizada uma viagem”. Devem ser descritas as suas particularidades.

O seu objeto tem que ser legal, e que não resulte em prejuízo de terceiros:

  • O risco de dirigir sob efeitos do álcool não é segurável, já que esta é uma prática ilegal, com punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro
  • Não é possível contratar um seguro de transporte de mercadorias se a mercadoria a ser transportada for algum tipo de droga ilegal; o narcotráfico não é uma atividade legal e, portanto, o risco do seu transporte não é segurável.

Sejam fortuitos, ou seja, alheios à vontade humana de produzi-lo:

  • Não podem ser reclamados através do seguro os danos em um carro se o seu proprietário – ou condutor – o fez colidir intencionalmente.
  • As torneiras de uma residência não podem ser deixadas abertas, deliberadamente e, posteriormente, se reclamar junto à seguradora a reparação dos danos produzidos.