Decisão, que geralmente corresponde à entidade seguradora, em virtude da qual não são incluídos nas coberturas da apólice determinados riscos ou, ficando incluídos estes, as garantias do contrato não produzirão efeito quando concorrerem determinadas circunstâncias ou condições pré-estabelecidas.
Por exemplo, em um seguro-saúde costuma-se excluir os tratamentos estéticos já que, pela sua natureza, obrigariam a aumentar os prêmios consideravelmente.