Educação financeira e Securitária

Seguros de Acidentes Pessoais

O seguro de acidentes pessoais tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou seus beneficiários, caso venha a falecer ou se tornar inválido em decorrência de acidente pessoal ou, ainda, necessite se submeter a tratamento médico em função de acidente.

As coberturas habitualmente contratadas neste tipo de seguro são:

Morte acidental: a seguradora pagará aos beneficiários designados pelo segurado ou, em sua impossibilidade, aos herdeiros legais, o capital fixado caso o falecimento do segurado tenha sido ocasionado por acidente pessoal coberto.

Incapacidade permanente total por acidente: a seguradora pagará ao segurado o capital estabelecido na apólice no caso de incapacidade permanente total causada por acidente, quando o mesmo provocar lesões como:

  • Cegueira total
  • Alienação mental
  • Paralisia completa etc.

Incapacidade permanente e parcial por acidente: a seguradora pagará uma porcentagem do capital segurado para esta garantia, de acordo com a gravidade da lesão e conforme uma tabela ou escala que é especificada nas condições gerais da apólice.

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas: garante o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, devidamente comprovadas, decorrentes de acidente pessoal coberto, efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica ou odontológica (de livre escolha do segurado ou rede referenciada da seguradora).

Nas apólices de acidentes pessoais é comum haver uma lista dos casos ou eventos específicos excluídos da cobertura, como por exemplo:

  • As consequências de doenças ou intervenções cirúrgicas não motivadas por um acidente.
  • As lesões sofridas em estado de perturbação mental ou de embriaguez.