Educação financeira e Securitária

Seguros de Crédito e Garantia

Seguro de crédito: garante ao segurado (credor) o pagamento dos créditos concedidos a seus clientes (devedores), em caso de inadimplência. Este tipo de seguro pode ser contratado tanto para vendas a prazo no mercado interno quanto para exportações financiadas.

Por exemplo, uma empresa tem uma dívida com outra de uma quantia determinada. Pelo seguro de crédito é assegurado que, no caso de inadimplemento da empresa devedora, a empresa credora tenha garantido o recebimento dos seus créditos.

Seguro de garantia: o segurador se obriga, no caso de descumprimento pelo tomador do seguro das suas obrigações, a indenizar o segurado pelos danos patrimoniais sofridos dentro dos limites previstos. Todos os pagamentos que a seguradora realizar deverão ser reembolsados a ela pelo tomador do seguro.

Ele é especialmente indicado para empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem garantia, como na execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços.

Por exemplo, uma empresa de construção quer realizar uma obra pública. Para participar da licitação e ser homologada e adjudicada, a Administração exige algumas garantias que cubram os serviços acordados. A empresa pode contratar um seguro garantia, no qual a seguradora responde caso a empresa não possa concluir a obra.